Foto: Valter Campanato (Agência Brasil) I Presidente Lula e lideres de centrais sindicais no dia da assinatura do PL nº 1.893/2026

No dia 15 de abril de 2026, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei nº 1.893/2026. Protocolado na Câmara dos Deputados com caráter de urgência, o projeto é um marco histórico para o serviço público brasileiro. O objetivo central é regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promovendo um ambiente democrático de negociação entre o Governo Federal e as entidades sindicais.

Por que o PL 1.893/2026 é vital para os Técnicos Administrativos?

A medida impacta diretamente a categoria, pois define regras claras para a atividade sindical e os processos de negociação coletiva. Até então, o serviço público sofria com a ausência de leis específicas, sendo necessário recorrer a adaptações da CLT para viabilizar greves e acordos.

A aprovação do PL trará mudanças estruturais. Confira os pontos principais:

Negociações com Objetivos Claros

Os artigos 2º e 3º estabelecem que as negociações devem focar na democratização das relações de trabalho e na melhoria dos serviços prestados à sociedade. Além disso, o texto prevê:

  • Prevenção ao assédio e a todas as formas de discriminação.
  • Mediação e tratamento de conflitos.
  • Redução da judicialização entre a Administração Pública e os servidores.

Mesa de Negociação Anual

Conforme o Art. 5º, fica assegurada, no mínimo, uma negociação anual. Isso garante que as entidades representativas tenham um espaço fixo no calendário governamental para apresentar suas pautas e serem ouvidas de forma contínua.

Representação Legítima do Governo

O Art. 7º obriga o governo a designar representantes com poder de decisão para as mesas de negociação. Isso elimina barreiras burocráticas e evita que os acordos firmados se tornem “letra morta”, acelerando a efetivação das conquistas.

Fortalecimento da Livre Associação Sindical

Embora os sindicatos existam há décadas, o Art. 14º reforça a segurança jurídica ao explicitar: “A livre associação sindical é garantida a todos os servidores e empregados públicos”.

Licença Remunerada para Mandatos Sindicais

No Art. 17º, que altera o Art. 92 da Lei nº 8.112/1990. Com isso, os representantes sindicais terão direito a licença remunerada para o exercício de suas atividades, fortalecendo a organização da categoria.

Situação Atual e Mobilização

Atualmente, o PL 1.893/2026 tramita no Congresso Nacional sob regime de urgência. Entidades de classe e o Sindicato ASSUFOP mantêm a pressão parlamentar para garantir que o projeto seja aprovado sem retrocessos, assegurando os direitos dos Técnicos Administrativos e de todo o funcionalismo público.

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